Bem, o referendo já lá vai e, como a maioria dos portugueses que se deu ao trabalho de sair de casa para ir votar, lá pus a cruzinha no ‘sim’. Por algumas boas razões. Embora deva confessar que existiam, também, outras para votar não! Uma delas é que, para os resultados práticos que antecipo que aí vêm, nem sequer teria sido preciso mudar a lei
De facto, segundo os arautos do ‘não’, depois da mudança da lei, o SNS irá ser invadido por uma multidão de candidatas a abortarem, à custa do erário público, ou que tais ex-criminosas deixarão de ir a Espanha e, poupando na viagem, passarão a poder abortar nas clínicas espanholas que livremente se instalarão no rincão lusitano.
Mas, afinal, o que é que têm de tão diferentes as leis, de um e de outro lado da fronteira, que faz com que o crime de Elvas para cá, não o seja de Badajoz para lá? A verdade é que muito pouco diferencia as legislações ibéricas!
De facto, o nosso Código Penal, no que ao caso interessa, no seu Art.º 142, n.º 1/b, diz praticamente o mesmo que o Código Penal espanhol, no Art.º 417bis n.º 1.
Isto é, em síntese, que não é punível a interrupção da gravidez, até às 12 semanas, efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando for necessário para evitar perigo de morte ou de grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida.
Só que o Real Decreto 2409/86, de 21 de Novembro, em Espanha, regulamentou, detalhadamente, a aplicação da lei, no que respeita ao método e à acreditação dos estabelecimentos de saúde autorizados, enquanto a portuguesinha lei 6/84, de 11 de Maio, pouco mais fez, na prática, que alterar o Código Penal e afirmar, peremptoriamente, o direito à objecção de consciência da classe médica. Assim, ‘nuestros hermanos’, passando a interpretar o “perigo de lesão para a saúde psíquica da mulher” de uma forma ‘generosa’, criaram uma rede de clínicas de aborto, com sítio na net e piscadelas de olho às grávidas de cá
É por isso que eu acho que, no meio de todo o ruído a que o País vem assistindo, antes e depois do referendo, uma coisa ficou por dizer com clareza: as leis que, até aqui regiam a IVG, de ambos os lados da fronteira, são basicamente iguais, os médicos é que são diferentes! Mas, por razões antagónicas, tal clareza não interessava nem aos do ‘sim’ nem aos do ‘não’. Só que, como os médicos que temos não mudaram no dia 12 de Fevereiro, ‘cheira-me’ que a alteração mais visível, pós-referendo, é que as nossas grávidas continuarão a falar ‘portunhol’, mas agora com os médicos da clínica que, com ou sem alteração da lei, sempre iria abrir, em Lisboa, lá para Março |